Código de Conduta da Caranto Media LTDA
Atualização: 4 de abril de 2025


OBJETIVO

Considerando que a Caranto Media LTDA (“Caranto Media”, “Companhia” ou “Empresa”) busca continuar assumindo um compromisso ético pautado na integridade, confiança e transparência, em conformidade com as melhores práticas do mercado, leis e regulamentos, foi elaborado este Código de Conduta (“Código”) que servirá – em conjunto com as demais políticas e procedimentos da Empresa – como diretriz principal para todos os colaboradores e parceiros.

Nosso objetivo como Empresa é produzir conteúdo audiovisual de qualidade com temática socialmente relevante, para impactar o maior número de pessoas nas mais diversas plataformas, tornando-se referência no mercado audiovisual latino-americano.

APLICAÇÃO E ALCANCE

Este Código aplica-se obrigatoriamente a todos os nossos colaboradores e deverá ser observado e respeitado por terceiros e parceiros. Entende-se como colaboradores os funcionários contratados pelo regime de CLT e aquelas pessoas jurídicas que trabalham exclusivamente para a nossa Companhia. Terceiros e parceiros incluem, mas não se limitam a, todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam projetos com a Caranto Media, mas não são contratadas pelo regime de CLT e/ou não sejam funcionários integrais exclusivos da Empresa.

O Código estará disponível para todos e deverá ser consultado sempre que necessário.

RESPONSABILIDADES

Todos que atuam com ou para a Caranto Media devem:

  • Seguir este Código e as políticas internas da empresa.

  • Observar, monitorar e garantir que este Código e demais políticas e procedimentos da Empresa estejam sendo cumpridos.

  • Garantir compliance com as normas e leis aplicáveis.

  • Comunicar suspeitas de violações diretamente ao superior imediato ou ao responsável hierárquico superior.

  • Garantir o respeito e observância dos direitos de todos os colaboradores e parceiros, incluindo dignidade e direitos humanos.

  • Respeitar o nome social de todos os colaboradores e parceiros, garantindo tratamento digno e adequado.

  • Promover ativamente diversidade, inclusão e igualdade racial, combatendo discriminação e preconceitos relacionados a gênero, raça, orientação sexual, idade, religião ou qualquer outra forma de discriminação.

  • Jamais aceitar ou oferecer subornos, pagamentos de facilitação ou praticar atos ilícitos.

  • Buscar auxílio e orientação sempre que estiver em dúvida.

A alta direção deve:

  • Promover este Código e demais políticas e procedimentos da Companhia.

  • Promover uma cultura ética, inclusiva, transparente e íntegra.

  • Assegurar treinamento contínuo em compliance, diversidade, combate ao assédio e preconceito.

  • Garantir comunicação aberta, sem medo de retaliações.

  • Disponibilizar recursos adequados para garantir o cumprimento das normas internas e legislação aplicável.

RELACIONAMENTO COM O SETOR PÚBLICO

Considerando as atividades operacionais da Caranto Media, ressaltamos a necessidade de cautela ao interagir com qualquer agente ou instituição pública. São proibidos o oferecimento ou recebimento de vantagens indevidas, pagamentos facilitadores e brindes ou hospitalidades para agentes públicos. As comunicações devem ser sempre transparentes e feitas através dos canais oficiais da Empresa.

RELACIONAMENTO COM PARCEIROS E TERCEIROS

Contrate parceiros éticos, formalizando contratos adequados e realizando verificações prévias rigorosas, especialmente relacionadas à conformidade com princípios éticos e legais. Monitore continuamente as ações executadas por parceiros para garantir conformidade.

COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E MORAL

A Caranto Media compromete-se a garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de assédio sexual e moral. São expressamente proibidas condutas ofensivas, humilhantes ou indesejadas que violem a dignidade pessoal, conforme especificado nas cartilhas setoriais e diretrizes anti-assédio do setor audiovisual. Qualquer comportamento dessa natureza deve ser imediatamente reportado ao superior imediato ou ao responsável hierárquico superior. A empresa adotará imediatamente medidas investigativas e disciplinares adequadas.

PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

A Caranto Media assume o compromisso com a promoção da igualdade racial, reconhecendo e valorizando a diversidade racial e cultural dos colaboradores e parceiros, conforme diretrizes estabelecidas pelo “Pacto pela Igualdade Racial”. Qualquer ato discriminatório será rigorosamente investigado e punido.

PUBLICAÇÃO DE FOTOS E VÍDEOS

É proibida a publicação não autorizada de fotos, vídeos ou qualquer material audiovisual produzido durante filmagens ou etapas de preparação. Qualquer compartilhamento deve ser previamente aprovado pela direção da empresa, visando preservar a confidencialidade dos projetos e a privacidade das pessoas envolvidas.

BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADE

O recebimento e/ou oferecimento de brindes, presentes, entretenimento ou hospitalidade é expressamente proibido em interações com agentes públicos. Entre particulares, exceções devem ser previamente autorizadas pela diretoria.

TREINAMENTOS E COMUNICAÇÕES

Serão realizados periodicamente treinamentos sobre compliance, diversidade, combate ao assédio e preconceito racial. Todos os treinamentos serão documentados e monitorados internamente.

REGISTROS FINANCEIROS E CONTÁBEIS

Os registros devem ser claros, precisos, fidedignos e atualizados, respeitando normas contábeis, financeiras e fiscais. É proibida a manipulação ou falsificação de registros financeiros.

CONTRIBUIÇÕES, PATROCÍNIOS E DOAÇÕES

É proibido usar recursos ou nome da empresa em contribuições políticas. Patrocínios e doações sociais devem ser previamente aprovados pela diretoria e documentados adequadamente.

PROPRIEDADE DA EMPRESA E INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

Zele pela propriedade física e intelectual e salvaguarde as informações confidenciais da Caranto Media. Não compartilhe tais informações sem autorização expressa.

PRIVACIDADE DE DADOS

Cumpra rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais legislações aplicáveis.

QUESTÕES CONCORRENCIAIS

Proibido estabelecer acordos ou práticas com concorrentes que prejudiquem a livre concorrência.

FUSÕES E AQUISIÇÕES

Operações devem passar por rigorosa análise de compliance antes e após serem realizadas, garantindo transparência e mitigação de riscos.

REPORTE DE VIOLAÇÕES

Denúncias devem ser imediatamente comunicadas ao superior imediato ou ao responsável hierárquico superior, garantindo confidencialidade e proteção contra retaliações.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este Código será revisado periodicamente, acompanhando mudanças legislativas e boas práticas empresariais. Todos são responsáveis por respeitá-lo e promovê-lo.

O documento estará disponível virtualmente e fisicamente na sede da Caranto Media.